Contrato de muito curta duração: os limites que contam
Cada contrato até 35 dias e, no máximo, 70 dias por ano entre a mesma pessoa e a mesma empresa. As regras do artigo 142.º em linguagem simples.
O que a lei diz, em três linhas
O regime consta do artigo 142.º do Código do Trabalho. Cada contrato de muito curta duração não pode passar dos 35 dias. Entre a mesma pessoa e a mesma empresa, o total desses contratos não pode passar de 70 dias de trabalho no mesmo ano civil.
Os dois limites, separados
O primeiro limite olha para cada contrato: 35 dias é o teto de cada um. O segundo olha para o ano: somados os dias de todos estes contratos entre os mesmos dois, o total não passa de 70 dias de trabalho no mesmo ano civil.
O teto de 60 dias que muita gente cita vem da redação antiga, anterior à Lei n.º 93/2019. Hoje o número certo é 70.
Um exemplo com números
Um hotel de eventos chama a mesma pessoa para dez casamentos, sete dias de trabalho cada: 70 dias, limite atingido. Um décimo convite nesse ano civil já não cabe no regime. O mesmo raciocínio vale para o restaurante que chama a mesma pessoa todos os sábados: passados os 70 dias, nesse ano e nessa empresa, a conta fechou. Com outra empresa, a mesma pessoa recomeça do zero.
O papel da Segurança Social
O contrato de muito curta duração não está sujeito a forma escrita. Em contrapartida, o empregador comunica a celebração e o local de trabalho ao serviço competente da Segurança Social, através de formulário eletrónico. É essa comunicação que identifica as partes, a atividade, a retribuição e o período de trabalho: o turno ganha existência oficial.
Este passo continua a ser da responsabilidade da empresa. O que muda com um registo organizado é a disciplina: cada turno fica com dia, função e morada, e o histórico da pessoa está à vista antes da escolha. As contas dos 70 dias deixam de depender da memória.
O que acontece se os limites forem ultrapassados
A lei não brinca com estes números: passado o limite, o contrato considera-se celebrado pelo prazo de seis meses, contando nesse prazo a duração dos contratos anteriores do mesmo tipo. É uma consequência automática, não uma multa que se paga e fica por isso.
Do lado da empresa
O limite de 70 dias aplica-se ao par pessoa e empresa. A mesma pessoa pode ter estes contratos com várias empresas: o que conta é sempre a soma dos dias entre os mesmos dois.
Do lado de quem trabalha
Não há um teto geral de contratos destes por ano. Quem trabalha pode acumular turnos com empresas diferentes, e é assim que muitos extras organizam o ano: a restauração vive de picos que não pedem contrato longo.
Há ainda uma vantagem concreta: como estes contratos comunicam à Segurança Social, o trabalho fica declarado. Quem monta o ano com extras às claras tem registo das horas feitas, algo que o trabalho combinado por mensagens nunca ofereceu.
O motivo do contrato também conta
A ACT e a Segurança Social olham para a razão do contrato: tem de ser um acréscimo excecional de atividade, típico de ciclos irregulares como a restauração e o turismo, e não uma necessidade permanente disfarçada de contratos curtos.
Como a tempjobs ajuda a manter os limites às claras
Os limites só protegem quem os consegue contar. Quando os extras aparecem por mensagens de grupo, ninguém soma os dias de ninguém: surgem duplicados com a mesma pessoa, contratos que passam o teto sem ninguém notar. Na tempjobs, cada turno fica registado com dia, função e morada, e a escolha da pessoa é feita com o histórico à vista. As contas fazem-se com dados, não com memória.
O que a empresa ganha com o registo
Quem publica turnos com dia, função e morada deixa de responder a estas perguntas de cabeça: quantos dias fez esta pessoa este ano? Em que turnos? Com que empresa? O histórico responde. E uma empresa que demonstra os seus contratos à primeira tem menos perguntas a temer: da Segurança Social, da ACT, de um fornecedor que pede garantias.
O mesmo vale para a relações de trabalho: quando a pessoa escolhida sabe que o turno está declarado, que a comunicação existe e que o trabalho conta para a antiguidade, a confiança muda de lado. O extra deixa de ser um nome numa mensagem e passa a ser alguém com histórico.
Resumo
35 dias por contrato, 70 dias por ano entre os mesmos dois, conversão automática em contrato de seis meses se os limites rebentarem. Isto não substitui aconselhamento jurídico concreto: cada caso deve ser avaliado à luz da lei.