Anexo de subcontratação de dados: registo de tempos de trabalho
Versão 2026-10. O registo de tempos está ligado em todos os turnos; a versão deste anexo fica guardada em cada dia do registo.
1. Partes e papéis
A empresa que publica o turno é a entidade empregadora e a responsável pelo tratamento do registo de tempos de trabalho dos seus trabalhadores (artigo 202.º do Código do Trabalho). A tempjobs (tempjobs.app, operada por Tiago Pereira, a partir de Portugal) guarda e apresenta esse registo por conta da empresa, como subcontratante (artigo 28.º do RGPD).
2. O que é tratado
Por trabalhador e por dia: o nome completo, a função, a morada do local, as horas previstas, as horas de entrada e de saída, a hora do servidor de cada registo, a forma de registo (código QR lido na app ou código de 6 dígitos no site, ou pedido «Cheguei» / «Saí» do trabalhador, com a hora do pedido e a resposta da empresa), a aprovação da empresa e a resposta do trabalhador. Os dias registados antes de 9 de outubro de 2026 podem ter também horas escritas pela empresa, intervalos e correções com o motivo. Da empresa: a denominação, o nome comercial e o NIF. Não é tratada nenhuma localização, fotografia ou dado biométrico; a câmara do telemóvel do trabalhador só lê o código, no próprio telemóvel.
3. Instruções da empresa
As instruções da empresa são as funções do serviço: mostrar o código, receber as leituras dos trabalhadores escolhidos que aceitaram o turno e os seus pedidos «Cheguei» / «Saí», guardar os registos, as respostas da empresa a esses pedidos e as aprovações, apresentar o registo à empresa e ao trabalhador a que diz respeito e exportá-lo. A tempjobs não escreve registos por iniciativa própria (sem saída automática, sem aprovação automática): sem leitura do código nem pedido confirmado, o registo mostra as horas previstas do turno. A tempjobs usa por conta própria um único efeito: enquanto houver uma entrada registada, a empresa não pode marcar falta a essa pessoa nesse turno.
4. Confidencialidade e segurança
Ligações cifradas (TLS), servidor em Portugal, acesso da equipa limitado ao operador. Os registos só se acrescentam; cada dia tem uma cadeia de impressões digitais (SHA-256) impressa nas exportações. As leituras pela app de administração ficam registadas; as leituras pela página de administração no site são protegidas por palavra-passe mas não ficam registadas uma a uma.
5. Subcontratantes ulteriores
Cloudflare, Inc. (entrega do site); Resend, Inc. (emails de aviso: levam o nome da empresa, o nome do trabalhador e o dia, nunca as horas); Google (Firebase: avisos para a app e autenticação; o registo de tempos não é copiado para o Firebase); Apple Inc. (entrega dos avisos no iPhone).
6. Pedidos dos titulares
O trabalhador vê os seus próprios registos na app e no site, pode confirmá-los ou dizer que não concorda, e recebe-os na exportação dos dados da conta. A tempjobs ajuda a empresa a responder a pedidos dos trabalhadores através destas funções.
7. Conservação, devolução e apagamento
Cada dia do registo é guardado durante 5 anos (artigo 202.º, n.º 4, do Código do Trabalho) e apagado no dia seguinte a esse prazo. A empresa pode exportar o registo (PDF e CSV) a qualquer momento. Se a empresa apagar a conta, a tempjobs guarda uma cópia selada do registo até ao fim do prazo e só a entrega à própria empresa, depois de confirmar a identidade, ou quando a lei o exigir. Se o trabalhador apagar a conta, os registos que dizem respeito à empresa ficam com a empresa.
8. Auditoria
A empresa pode pedir informação sobre o cumprimento deste anexo para geral@tempjobs.app.
O registo ajuda a manter o registo de tempos que o Código do Trabalho pede à empresa. A empresa continua responsável pelo registo e por o manter acessível no local de trabalho.